quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

VALORIZANDO SEU IMÓVEL.



Comprei uma máquina digital, sou fotografo.
Baixei uns softwares piratas, sou hacker.
Criei um blog, sou repórter...

A globalização e seu fantástico poder de produzir “profissionais” com apenas dois click´s.
“Investir em imóveis é um bom negócio”, “Construir é muito lucrativo”...  Notícias como estas tem atraído um tsunami de “investidores” ao Mercado Imobiliário.

Um aviso: “Consulte um Corretor de Imóveis, Não Custa Nada.

Aqui vai uma dica pra quem pensa que é só comprar e vender.

Vida Útil de um Bem: É o período decorrido entre a data que foi concluída a edificação e o momento em que deixa de ser utilizado devido à necessidade de reformas de grande monta.

APARTAMENTOS – 60 anos
BANCOS – 70 anos
CASAS DE ALVENARIA – 65 anos
CASAS DE MADEIRA – 45 anos
HOTÉIS – 50 anos
LOJAS – 70 anos
TEATROS – 50 anos
ARMAZÉNS – 75 anos
FÁBRICAS – 50 anos
CONST. RURAIS – 60 anos
GARAGENS – 60 anos
EDIF ESCRITÓRIOS – 70 anos
GALPÕES (DEPÓSITOS) – 70 anos
SILOS – 75 anos

Para assegurar o valor de seu imóvel, você precisa acompanhar as mudanças impostas pelo Mercado Imobiliário.
Reformas periódicas deve ser feitas para evitar sua depreciação.
As mudanças em quaisquer características de seu imóvel deve obedecer à legislação especifica. Isso é de extrema importância!     
De posse de toda a documentação necessária (Laudo de um Engenheiro, Alvará de Construção...) procure o Cartório de Registro de Imóveis e averbe essas modificações. A certidão é a prova que seu imóvel sofreu um upgrade.

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

Averbação de reforma, transformação ou mudança da destinação do imóvel
Documentos Necessários
a-) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra.

b-) Habite-se ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal que informe detalhadamente todas as alterações que ocorreram no imóvel, preservando-se a continuidade histórica dos atos.

c-) Quando houver aumento de área - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.



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